Miniprodução

Miniprodução é a actividade de pequena escala de produção descentralizada de electricidade, recorrendo, para tal, a recursos renováveis com base numa só tecnologia, e entregando, contra remuneração, electricidade à rede pública, na condição que exista consumo efectivo de electricidade no local da instalação e cuja potência de ligação à rede seja igual ou inferior a 250kW.

A renumeração da miniprodução está dividida em dois regimes à escolha, o regime geral e o regime bonificado. Em que as condições são as seguintes:

Regime geral: Potência de ligação é limitada a 50% da potência contratada com um máximo de 250kW, sendo necessário que a energia consumida na instalação de utilização seja igual ou superior a 50% da energia produzida pela unidade de miniprodução.

A venda de electricidade neste regime observa as regras estabelecidas para a comercialização da produção de electricidade ao abrigo do regime ordinário, ou seja, em condições de mercado.

Regime Bonificado: Para além das condições exigidas para o regime geral, será também obrigatório a observância das seguintes condições cumulativas:

 - Previa comprovação, à data do pedido de inspecção, da realização de auditoria energética que determine a implementação de medidas de eficiência energética, com o seguinte período de retorno:

a)Escalão I (até 20kW) 2 anos;

b) Escalão II (de 20kW até 100kW) 3 anos;

c) Escalão III (de 100kW até 250kW) 4 anos.

 - O cumprimento das medidas identificadas na auditoria deverá ser reportado anualmente à DGEG até à sua total implementação.

 A venda de electricidade neste regime obedece a duas tarifas que estão assim repartidas:

- Até 20 kW, uma tarifa de referência fixa a 250€MW/h por um período de 15 anos;

- Para potências entre 20kW e 250kW, o regime depende de mecanismos concorrenciais, ou seja, a tarifa de referência tem como base os 250MW/h, e serão seleccionadas as entidades que ofereçam o melhor desconto à tarifa, sendo que os diversos pedidos de registo serão ordenados em função desse desconto. Esta tarifa é garantida por um período de 15 anos.

 

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